Neste post você vai poder tirar as principais dúvidas sobre os resíduos de saúde; definição, classificação e tratamento. Além disso, você vai conhecer uma solução sustentável, com um custo até 30% menor para o tratamento dos resíduos de saúde.
O que são Resíduos de Serviços de Saúde?
Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são os resultantes das atividades relacionadas à saúde. São elas: atividades exercidas em hospitais, clínicas, laboratórios e também consultórios odontológicos.
Quem produz resíduos de saúde?
De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, são geradores de RSS todos os serviços de atendimento à saúde humana ou animal. Laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerária e serviços de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, ambulâncias, postos móveis; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Classificação dos Resíduos de Saúde
Esses resíduos são classificados, de acordo com a RDC ANVISA nº 306/04, em:
- Grupo A: Resíduos infectantes contendo agentes biológicos que, por serem mais contagiosos ou estarem em maior concentração, possuem risco de contaminação;
- Grupo B: Resíduos químicos, que podem apresentar risco à saúde da população e/ou do meio ambiente. São eles: resíduos inflamáveis, tóxicos, corrosivos e reativos.
- Grupo C: Resíduos radioativos, que resultam de atividades de análises clínicas de medicina nuclear, radioterapia, entre outros.
- Grupo D: Outros resíduos, resultantes de atividades administrativas, de limpeza, entre outras, que não apresentem riscos químicos, biológicos e radiológicos. São semelhantes aos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
Gerenciamento dos Resíduos de Saúde (RSS)
Os RSS apresentam a necessidade de um gerenciamento e manejo diferenciados, por apresentarem toxicidade, corrosividade, radioatividade e riscos de infecção.
A gestão de RSS deve seguir um protocolo de segurança e redução de impacto à saúde populacional e ambiental. Esse protocolo é chamado de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e deve ser adotado por toda organização que produz esse tipo de resíduo.
Etapas do manejo dos RSS
O gerenciamento dos RSS deve obedecer um protocolo rígido de manejo, que consiste em:
- Separação e identificação (desde o momento da geração);
- Acondicionamento;
- Coleta interna;
- Armazenamento interno temporário;
- Coleta interna II;
- Armazenamento externo;
- Coleta externa;
- Tratamento (autoclave ou incineração)
- Disposição final em aterros.
Quem pode elaborar o PGRSS?
De acordo com a Resolução CONAMA Nº 358, de 29-04-2005:
Art. 5º O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
Os problemas na gestão de Resíduos de Serviços de Saúde
Devido à necessidade de um gerenciamento especial e detalhado, todo o processo de tratamento dos RSS gera um custo alto. Ademais, demanda protocolos rígidos de segurança para não oferecer riscos à saúde dos profissionais que lidam com o lixo.
Custos com logística, mão de obra e tratamento dos RSS são muito maiores, se comparados aos dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Isso faz com que muitas organizações negligenciem este gerenciamento, realizando descartes totalmente irregulares e perigosos.
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