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Neste post você vai poder tirar as principais dúvidas sobre os resíduos de saúde; definição, classificação e tratamento. Além disso, você vai conhecer uma solução sustentável, com um custo até 30% menor para o tratamento dos resíduos de saúde.

O que são Resíduos de Serviços de Saúde?

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são os resultantes das atividades relacionadas à saúde. São elas: atividades exercidas em hospitais, clínicas, laboratórios e também consultórios odontológicos.

Quem produz resíduos de saúde?

De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, são geradores de RSS todos os serviços de atendimento à saúde humana ou animal. Laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerária e serviços de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, ambulâncias, postos móveis; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.

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Classificação dos Resíduos de Saúde

Esses resíduos são classificados, de acordo com a RDC ANVISA nº 306/04, em:

  • Grupo A: Resíduos infectantes contendo agentes biológicos que, por serem mais contagiosos ou estarem em maior concentração, possuem risco de contaminação;
  • Grupo B: Resíduos químicos, que podem apresentar risco à saúde da população e/ou do meio ambiente. São eles: resíduos inflamáveis, tóxicos, corrosivos e reativos.
  • Grupo C: Resíduos radioativos, que resultam de atividades de análises clínicas de medicina nuclear, radioterapia, entre outros.
  • Grupo D: Outros resíduos, resultantes de atividades administrativas, de limpeza, entre outras, que não apresentem riscos químicos, biológicos e radiológicos. São semelhantes aos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).
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Gerenciamento dos Resíduos de Saúde (RSS)

Os RSS apresentam a necessidade de um gerenciamento e manejo diferenciados, por apresentarem toxicidade, corrosividade, radioatividade e riscos de infecção.

A gestão de RSS deve seguir um protocolo de segurança e redução de impacto à saúde populacional e ambiental. Esse protocolo é chamado de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e deve ser adotado por toda organização que produz esse tipo de resíduo.

Etapas do manejo dos RSS

O gerenciamento dos RSS deve obedecer um protocolo rígido de manejo, que consiste em:

  • Separação e identificação (desde o momento da geração);
  • Acondicionamento;
  • Coleta interna;
  • Armazenamento interno temporário;
  • Coleta interna II;
  • Armazenamento externo;
  • Coleta externa;
  • Tratamento (autoclave ou incineração)
  • Disposição final em aterros.

Quem pode elaborar o PGRSS?

De acordo com a Resolução CONAMA Nº 358, de 29-04-2005:

Art. 5º O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.

Os problemas na gestão de Resíduos de Serviços de Saúde

Devido à necessidade de um gerenciamento especial e detalhado, todo o processo de tratamento dos RSS gera um custo alto. Ademais, demanda protocolos rígidos de segurança para não oferecer riscos à saúde dos profissionais que lidam com o lixo.

Custos com logística, mão de obra e tratamento dos RSS são muito maiores, se comparados aos dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Isso faz com que muitas organizações negligenciem este gerenciamento, realizando descartes totalmente irregulares e perigosos.

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