Novo Marco Legal do Saneamento: Entenda o que muda

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Nas últimas semanas, muito se discutiu sobre o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, em processo de votação. Mas você sabe na prática o que é e o que muda com ele? Quais são os seus objetivos? Se não, acompanhe este post e entenda tudo sobre o assunto.

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Tirando as dúvidas sobre o Novo Marco Legal do Saneamento

O que é o Marco do Saneamento?

O PL 4162/2019, que entrou em discussão em 2018 no Congresso, tem por objetivo universalizar o acesso ao saneamento básico. Ele atualiza o marco legal do saneamento básico que já existia desde o ano de 2000. A pandemia do corona vírus reforçou a urgência do assunto, pela necessidade de uma infraestrutura adequada para garantir à população condições básicas de higiene.

No Brasil, quase metade da população não tem acesso ao tratamento adequado de água. Cerca de 30 mil internações mensais no SUS são causadas por doenças totalmente evitáveis decorrentes da defasagem no saneamento básico.

O que muda com o novo Marco Legal do Saneamento?

Basicamente, o PL propõe uma maior abertura do setor a investimentos da iniciativa privada, e também estabelece metas para que o serviço possa ser universalizado. Atualmente, a grande maioria da estrutura é administrada pelo estado, através de empresas públicas.

Objetivos do Marco Legal do Saneamento

O texto define a meta de que 99% dos brasileiros tenham acesso à água potável, e 90% ao tratamento de esgoto até 2033. Para isso, estabelece os seguintes pontos como prioridades:

  • elaborar planos de saneamento básico, estabelecer metas e parâmetros de fiscalização, a fim de garantir o cumprimento dessas metas;
  • atribuir à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento;
  • aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País;
  • tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos das atividades relacionadas ao tratamento da água;
  • definir e garantir o cumprimento dos direitos dos usuários.

O que é a ANA (Agência Nacional de Águas)?

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Criada pela lei nº 9.984 de 2000, a Agência Nacional de Águas (ANA) é a agência que garante os objetivos e diretrizes da Lei das Águas do Brasil. Para isso, ela segue basicamente quatro linhas de ação:

  • Regulação;
  • Monitoramento;
  • Aplicação;
  • Planejamento.

A ANA fornece todas as informações referentes ao atendimento da Lei das Águas. Na imagem abaixo, podemos ter uma noção de como funciona o atendimento do saneamento atualmente:

Aqui, você tem acesso às informações sobre o atendimento de saneamento e esgotos no seu município.

Como está a votação do projeto de lei?

O Senado aprovou, no último dia 24, por 65 a 13 votos, o marco legal do saneamento. Então, no dia 26/06, o texto foi encaminhado para sanção da Presidência da República.

Neste portal, você pode acompanhar a situação e se cadastrar para ser avisado sobre qualquer novidade relacionada ao PL 4.162/2019.

Edição: O Novo Marco Legal do Saneamento foi sancionado pelo Presidente da República, no dia 15 de Julho de 2020. Agora, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico articular as instituições que atuarão no setor. O comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

A Agência Nacional de Águas, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a ser reguladora do setor, para resolver impasses, regulamentar a prestação dos serviços de saneamento básico e fazer o controle da perda de água.

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